Karina Furtado Rodrigues
Este artigo se propõe a desvelar o conceito de transparência levando em conta seus limites, suas variedades e suas formas de identificação. Parte-se da premissa de que o sigilo é vital na realização de algumas políticas públicas, o que faz com que a análise de transparência nesses contextos tenha parâmetros distintos de políticas que não necessitam de sigilo. Almeja-se preencher uma lacuna na literatura, que desconsidera os diferentes níveis de acesso à informação pelos cidadãos existentes nas organizações públicas. Por meio da aplicação do método de construção conceitual de Goertz (2006a) ao conceito de transparência de Michener e Bersch (2013), também considerando as variedades e os tipos de transparência abordados por Hood e Heald (2006), propõe-se uma tipologia que conta com quatro subtipos de transparência nas organizações: a (1) transparência plena; a (2) transparência nominal; a (3) transparência condicionada; e a (4) transparência na atribuição e gestão de informações sigilosas. A tipologia revela uma gama de diferentes níveis e formas de transparência nas organizações, não mutuamente excludentes e capazes de aferir com maior precisão a real transparência das instituições. Por fim, discutem-se as definições e as possibilidades analíticas de cada um dos subtipos.
https://www.scielo.br/j/cebape/a/x7BckSpN4dvNMqQmkM5QHcq/?lang=en&format=html
Karina Furtado Rodrigues
Como as diversas iniciativas legislativas sobre acesso à informação no Brasil culminaram na aprovação da Lei n. 12.527 (Lei de Acesso à Informação [LAI], 2011)? A partir da abordagem de coalizões de defesa (advocacy coalitions framework - ACF), este artigo analisa a formação de agenda e a atuação de diferentes coalizões, por meio da análise de amplo clipping de notícias, entrevistas, leis e documentos publicados entre 2001 e 2012. Foram identificadas duas coalizões: a) uma a favor de mudanças na legislação, composta por setores do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da mídia e da sociedade civil; e b) outra a favor da manutenção de regras restritivas de acesso à informação, composta por Forças Armadas, Itamaraty e Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado. Identificou-se, também, a superposição de dois subsistemas de políticas públicas: a) o de transparência; e b) o de reconciliação. Este último monopolizou o debate público sobre o tema, contribuindo para a morosidade na aprovação da LAI (2011). O Itamaraty também emerge como autor de forte lobby contra modificações nas regras de classificação de documentos, por motivos ainda a explorar em profundidade.
https://www.scielo.br/j/rap/a/nsqxzWDSh4yVPRLMhNZJkkB/?lang=en
Estevão Mota de Souza
Os resultados oriundos de pesquisas eleitorais têm ascendido como um dos principais fatores influenciadores da tomada de decisão do eleitor brasileiro. Mas, concomitantemente a tal ascensão, há constantes desconfianças sobre a veracidade e a precisão de tais estudos e também considerações sobre os malefícios e os benefícios dos seus impactos sobre o pleito. Assim, busca-se, primeiramente, estabelecer a importância do eleitor esclarecido para um sistema político democrático e o papel das pesquisas na garantia de seu bom funcionamento, bem como verificar de quais formas a existência de pesquisas, em abstrato, pode interferir na escolha do votante. Por fim, analisar-se-á, tomando como base estudos quantitativos pré-existentes e alguns casos historicamente destacados, se está sendo alcançada a adequada verossimilhança entre os resultados divulgados e a realidade eleitoral, assim como se haveria limitação legal ao melhor funcionamento do sistema de fiscalização e de transparência. Revela-se que a gestão de transparência e de operacionalização das pesquisas apresenta graves deficiências ao se apoiar em procedimento judicial de impugnação procedimentalmente dificultado, em razão do reduzido prazo para realização da complexa análise essencial para a viabilidade de seu deferimento em juízo e da suposta a predominância de previsões estatísticas com qualidade graças ao ambiente de pouca regulamentação nas atividades dos institutos, contexto que, com certa frequência, não se materializa nos pleitos correntes.
http://repositorio.ufc.br/handle/riufc/62746
Marcos Santuario e Paula Casari Cundari
Este artigo apresenta o atual momento da pesquisa, realizada pelos investigadores pertencentes ao Grupo Processos Midiáticos e Apropriação dos Meios de Comunicação da Universidade Feevale, sobre o uso de informações decorrente da nova Lei de Acesso à Informação no Brasil, no trabalho jornalístico do Jornal NH, de Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, Brasil. Objeto de outros estudos realizados pelo projeto Observatório de Mídias – Mídia em Foco, ligado à Rede Nacional de Observatórios de Imprensa (Renoi), o trabalho do jornal regional tem sido acompanhado com a prática do acompanhamento crítica da mídia, e sob vários ângulos de análise. Especificamente, nesta etapa de pesquisa, os investigadores observam possíveis transformações na prática jornalística, a partir do surgimento da Lei, tendo como recorte temporal primário os meses de setembro de 2013 a março de 2014, inclusive, no que se refere às publicações do veículo de comunicação regional, mas sempre incluindo o universo global de influências que o acompanham.
Microsoft Word - vGT18 -Santuario, Cundari y Fetzner (pucp.edu.pe)
Jucélio Batista de Azevedo, Pamela de Medeiros Brandã
O presente artigo tem por objetivo analisar a atuação do IFRN no tocante à promoção da transparência informacional em seu portal eletrônico, tendo em vista as exigências legais de divulgação proativa de dados e informações de caráter público para a sociedade. Adotou-se a estratégia metodológica de estudo de caso, com o uso de procedimentos de pesquisa documental e de levantamento de dados secundários no portal eletrônico do IFRN. Como instrumentos de coleta de dados, utilizou-se de checklist para orientar a navegação no portal e de envio de pedido de acesso à informação ao IFRN, por via do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC). Em face dos resultados obtidos, concluiu-se que, em razão da ocorrência de algumas ausências ou inconformidades de informações identificadas por meio do estudo empírico, as exigências previstas no ordenamento jurídico brasileiro que se referem ao fomento da transparência ativa não são observadas em sua integralidade pelo IFRN. No entanto, a atuação institucional, na maior parte dos aspectos avaliados na pesquisa, apresentou conformidade com os ditames legais que exigem a divulgação proativa de informações de caráter público, notadamente os previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI) e em seu decreto regulamentador.
Karina Furtado Rodrigues
Será o conceito de transparência tão intrínseco ao de democracia como boa parte da literatura sugere? Como falar de transparência em democracias que, legitimamente, geram opacidade? Este artigo se propõe desenvolver uma visão abrangente de transparência, levando em conta suas direções, variedades, e formas de identificação. A premissa básica é de que, em uma democracia, as leis que regulamentam transparência (ou a falta dela) vem de um pacto, e para que este pacto seja considerado democrático, ele tem de ser público. Por conseguinte, transparência nas democracias não se trataria necessariamente da transparência dos dados em si, mas da publicidade e clareza dos processos que levam à disponibilização ou restrição de acesso de uma informação. Na construção conceitual, levou-se em conta extensa literatura sobre conceptualização nas ciências sociais, através dos trabalhos de Sartori, Adcock e Collier, e Goertz. Como resultado, tem-se o conceito de transparência pactuada, do qual emergem quatro subtipos distintos de transparência nas democracias: a transparência efetiva, a transparência nominal, a transparência restrita à necessidade de saber e a transparência sobre a opacidade.
https://www.scielo.br/j/rap/a/nsqxzWDSh4yVPRLMhNZJkkB/abstract/?lang=pt
Gregory Michener e Karina Rodrigues
Freedom of information (FOI) laws represent a bedrock transparency mechanism and constitute a fundamental right. By definition, fundamental rights should be non-discriminatory. Yet are common procedures in some countries, such as the obligation to self-identify when making a FOI request, prompting discrimination in the provision of public information? How common is it for public servants to Google requesters’ names? We revise the legal principle of identityneutrality in the context of FOI, assess evidence on the question of discrimination, and evaluate the universe of FOI laws around the world, parsing countries into a taxonomy of identification obligations. Most importantly, we test the hypothesis as to whether self-identifying leads to discrimination in access to information. We do so in Brazil, a country that requires formal identification, by sending out more than 500 total requests in two separate field experiments that varied the institutional affiliations of requesters. Although we do find significant evidence of discrimination for female requesters lacking institutional affiliations and some evidence of longer response times for other ‘non-institutional’ identity profiles, our results are ultimately mixed and show that the proposition requires further testing. As a central policy implication, however, the paper marshals significant evidence to suggest that identity obligations may be stifling a more efficacious and broader use of FOI regimes.
Gregory Michener, Rafael B. Velasco, Evelyn Contreras e Karina F. Rodrigues
Innovating upon previous field experiments and theories of identity-based discrimination, we test whether public officials are using searches (“identity-questing”) to profile citizens and acting on latent biases. Pairs of “institutional” and “noninstitutional” requesters send lower and moderate burden freedom of information (FOI) requests—providing no identity cues apart from undistinctive names, e-mails, and ID numbers—to nearly 700 of Brazil's largest municipalities. Results show institutional requesters receive one-fifth more responses than noninstitutional comparators. For moderate versus lower burden requests, noninstitutional requesters are 11% less likely to receive a compliant response than their institutional comparators. The only plausible explanation for these results is identity-questing, a phenomenon that has far-reaching policy implications. Most of the world's FOI laws, for example, contain vague ID obligations, which translate incoherently from laws to regulation and practice. Results enjoin public service providers to protect the identities of citizens by default or upon request.
Googling the requester: Identity‐questing and discrimination in public service provision - Michener - 2020 - Governance - Wiley Online Library
Pedro Nascimento
A transparência é um dos principais mecanismos para o fortalecimento dos regimes democráticos. Ela é entendida como a principal ferramenta capaz de reduzir a assimetria informacional entre Estado e sociedade. Porém, segundo dados da Escala Brasil Transparente (EBT), os municípios brasileiros apresentam baixos índices de transparência. Dessa forma, a presente pesquisa objetivou analisar se os fatores Região e Porte Populacional influenciam nos níveis de transparência desses municípios. A análise foi feita com base nos dados da terceira edição da EBT, e contou com uma amostra de 2.325 municípios. Espera-se que o Porte Populacional e a Região do município influenciem na variação da transparência. Após os testes, foi possível verificar que municípios localizados nas regiões Centro-Oeste e Sul tendem a ser mais transparentes que os localizados em outras regiões. Por outro lado, municípios com porte populacional médio e de grande porte mostraram ser mais transparentes que os demais.
https://periodicos.ufpel.edu.br/ojs2/index.php/rsulacp/article/view/20440
Karina Furtado Rodrigues e Robert Gregory Michener
As leis de acesso à Informação (LAI) foram criadas para gerar transparência, fornecendo aos cidadãos acesso aos dados oficiais dos governos. A capacidade de obter informações públicas, no entanto, pode ser restringida por funcionários públicos: diversos experimentos mostram que os funcionários públicos discriminam as respostas aos pedidos de informação dos cidadãos com base em suas características, podendo infringir seu direito de saber. Este artigo analisa como as leis internacionais gerenciam as informações de identidade daqueles que enviam solicitações. Portanto, propõe-se uma tipologia de leis de acesso à informação tendo em conta os itens obrigatórios de identificação. Desenvolveu-se essa tipologia examinando as LAI de 111 países e a aplicando aos 18 países latino-americanos que as possuem. Ademais, explorou-se como essas obrigações variam em decretos e portais on-line, analisando também o panorama legal brasileiro e possíveis soluções para o impasse. Os resultados mostram significativa heterogeneidade nas proteções identitárias no mundo, indicando a necessidade de padronizar os requisitos de identificação e os processos de solicitação.
a_necessidade_de_identificacao_como_barreira_ao_acesso_a_informacao_evidencias_e_praticas_no_brasil_e_no_mundo.pdf (fgv.br)
Lívia dos Santos Oliveira e Felipe Braga Albuquerque
A Transparência Pública é uma temática que ganha cada vez mais destaque na dinâmica da administração governamental bem como perante a mídia e sociedade. O acesso aos dados públicos é um direito constitucional que deve ser efetivado em todas as esferas de governo. A respeito disso, nas últimas duas décadas surgiram dispositivos legais basilares ligados a Transparência Pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (BRASIL, 2000), Lei Complementar 131/2009 Lei da Transparência, Lei de Acesso à Informação LAI (Brasil, 2011) e a Lei 13.460/2017 que impõe transparência no serviço público. O estudo teve como objetivo geral analisar a transparência na Gestão Pública dos municípios de Cascavel/CE e Cascavel/PR por meio da investigação dos portais eletrônicos. A pesquisa visou fazer um comparativo entre duas regiões diferentes, o nordeste e o sul e com população dispare, pois, Cascavel/CE tem uma população estimada em mais de setenta e dois mil munícipes ao passo que Cascavel/PR possui uma população de mais de trezentos mil habitantes segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre os objetivos específicos, esse trabalho investigou o histórico de criação do Portal da Transparência dos dois municípios, identificação das políticas de avaliação dos portais municipais e verificação das estatísticas de solicitações dos últimos dois anos como da implantação das informações hoje contidas nos portais. A pesquisa foi de natureza qualitativa e nível exploratório, pois visou investigar de forma mais aprofundada a temática. Quanto aos procedimentos, tratou se de um estudo documental em que foram utilizadas fontes secundárias como a dimensão normativa no que tange ao controle social e transparência na gestão pública. O estudo dos portais eletrônicos de Cascavel/CE e Cascavel/PR passou por entraves burocráticos para ser realizado, as negativas e respostas vagas por parte dos órgãos e responsáveis do município cearense impediram a realização da pesquisa de forma concreta. O município de Cascavel/CE apresenta má gestão da informação e aspectos a serem aprimorados. Em contrapartida, Cascavel/PR demonstra melhores práticas da gestão do acesso e divulgação das informações para a sociedade.
http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/62902
Maria Paula Almada, Camilo Aggio, Paula Karini Amorim, Nina Santos e Maria Dominguez Costa Pinho
Este artigo avalia os níveis de transparência de dados e informações dos governos estaduais e do Distrito Federal (DF) relativos à pandemia da COVID-19. Foram prospectados websites dos estados e DF. Um instrumento metodológico quantitativo e qualitativo foi desenvolvido para categorização e coleta das informações. Avaliou-se a transparência das informações epidemiológicas e financeiro-orçamentárias relativas à pandemia da COVID-19. Posteriormente, verificou-se se variáveis socioeconômicas e epidemiológicas podem explicar o índice de transparência dos governos estaduais, mas os testes não revelaram causalidade entre tais variáveis e os índices de transparência. Ao contrário do esperado, os estados brasileiros publicam mais informações sobre dados da pandemia e dados que auxiliam a tomada de decisão por parte dos gestores do que informações financeiro-orçamentárias. Treze estados apresentaram transparência avançada, treze, transparência moderada e um, transparência fraca. IDH e renda mensal são as que explicam os níveis de transparência aferidos.
https://www.scielo.br/j/gal/a/BMWxFDRNJsT3BptPFcMfHjr/
Cristiane Domingos de Aquino Teixeira & Marcelo Mendonça Teixeira
No Portal da Transparência estão disponibilizadas diferentes opções para a consulta de dados públicos, que vão, por exemplo, desde os salários dos servidores públicos a distribuição de recursos para projetos de interesse social. A consulta “Detalhamento Diário das Despesas” do Portal da Transparência do Governo Federal apresenta dados detalhados e diariamente atualizados sobre os atos praticados pelas unidades gestoras do Poder Executivo Federal no decorrer da execução de suas despesas. Nesse sentido, o presente artigo apresenta uma plataforma web e mobile para auxiliar a gestão de recursos financeiros por parte do governo, fazendo com o que a sociedade acompanhe, de forma ativa, o direcionamento dos recursos disponíveis. Para tanto, optamos metodologicamente por um estudo qualitativo e empírico descritivo para descrever a extensão desta problemática, realizado de abril a junho de 2019 no Estado de Pernambuco. Como resultado, descobrimos a limitada literatura sobre o tema e as informações estão resumidas ao Portal da Transparência. Assim, chegamos à conclusão de que se faz necessário investir nesta linha de pesquisa para estimular discussões e aplicações práticas dos recursos para o desenvolvimento da educação no Brasil.
Luiz Fernando Toledo
A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi sancionada no Brasil em novembro de 2011, no governo da então presidente Dilma Rousseff, com um objetivo claro: dar limites ao sigilo de documentos de Estado. A lei popularizou o mote de que a transparência é a regra, e o sigilo, a exceção. No mesmo dia em que aprovou a LAI, Dilma também sancionou a Comissão da Verdade. Embora com funções diferentes, as duas leis teriam um mesmo propósito, garantir que “nenhum ato nem documento que atente aos direitos humanos possa ficar sob sigilo”, afirmou Dilma à época. Muitos fatores contribuíram para que o Brasil criasse uma lei de acesso. Houve pressão internacional, com dezenas de países adotando tal dispositivo (hoje são mais de 120), e interna, com a cobrança pela abertura sobre documentos da ditadura militar (1964-85). Nove anos depois, a LAI tem valido para todos, menos para as Forças Armadas.
https://piaui.folha.uol.com.br/transparencia-tarja-preta/
Elizeu Oliveira da Silva, Rosana da Rosa Portella Tondolo, Elaine Garcia dos Santos e Elvis Silveira Martins
A transparência é um tema que apresenta uma crescente relevância, e atinge a todos orgãos públicos, os quais devem prestar contas a sociedade sobre seus serviços, aplicações de recursos públicos, e demais informações requeridas pelos cidadãos, desde que estas não sejam sigilosas. As universidades, como entidades da administração pública, também estão sujeitas a tais condições. O presente artigo visa propor um instrumento de transparência para Pró-Reitorias de Gestão de Pessoas em Universidades Públicas Brasileiras. Este instrumento engloba seis fatores e será capaz de mensurar a transparência nas praticas organizacionais desempenhadas por esse tipo de unidade administrativa. Este estudo utilizou a pesquisa quantitativa por meio da análise fatorial exploratória. As contribuições deste estudo está na proposição de um instrumento de transparência a ser aplicado em PróReitorias de Gestão de Pessoas em Universidades Públicas. Desta forma esse instrumento poderá ser aplicado em outras unidades administrativas semelhantes as quais estão presentes em todas as universidades federais brasileiras
Emilio Meyer, Fabrício Polido e Márcia Trivellato (org.)
"As diferentes abordagens trazidas pela obra Direito, democracia & internet: perspectivas constitucionais e comparadas permitem ao leitor identificar como o eixo central analítico do livro assume e demanda a investigação inter- e transdisciplinar na área do Direito, particularmente as intersecções entre teoria do direito, antropologia jurídica, direito constitucional, ciência política, relações internacionais, economia, direito comparado e o direito internacional. A perspectiva constitucional comparada, por sua vez, também presente na concepção de muitos capítulos, dialoga diretamente com o objeto do fenômeno constitucional. É possível verificar que a constitucionalização de um espaço excessivamente neoliberal é requisito fundamental para a democratização das relações advindas da era digital. Espera-se, portanto, que os vários capítulos desse livro indiquem ao leitor a efetivação dessa premissa."
Naiza Comel
As administrações municipais são a instância de poder público mais próxima do cidadão. As decisões tomadas pelos gestores, os investimentos e a forma como são realizados impactam diretamente na vida da população local. Desta forma, é importante verificar de que modo as prefeituras divulgam informações que permitem aos cidadãos compreender o funcionamento e acompanhar tais decisões, assim como avaliar e questionar as políticas implementadas e o uso dos recursos públicos. Esta pesquisa tem o objetivo de avaliar a qualidade de ferramentas de transparência pública disponíveis em websites de diferentes municípios da Região Sul do Brasil. São analisados os sites de 21 cidades (seis do Paraná, sete de Santa Catarina e oito do Rio Grande do Sul), definidas por meio das Regiões Geográficas Intermediárias (IBGE, 2017), de forma a se alcançar uma representação regional a partir de locais que atuam como referência para municípios de seu entorno.
Ana Claudia Farranha Santana, Murilo Borsio Bataglia e Amanda Nunes Lopes Espiñeira Lemos
The relationship between access to information and personal data protection leads to the relativization of transparency under the argument of a false tradeoff between these two concepts. Based on that, this study’s objective is to understand the role of Civil Society movements in maintaining the rights of access to information and personal data protection. This research made a qualitative analysis, with a documentary survey and bibliographic review of the main categories presented in the Executive-Legislative relationship and in the theme of advocacy. We observe the role of Civil Society lobby groups in the Brazilian Access to Information Law legislative process, between 2003 and 2011, and the Brazilian Data Protection Act, between 2012 and 2018, perceive the change of these groups with the foundation of Rights in Network Coalition, in 2016. As a result, the active participation of Civil Society in public hearings has intensified increasingly since 2018, especifically on the LGPD, while LAI had participation of Civil Society in the body’s scope institutionalized.
André Magalhães Pereira
Trata o presente trabalho das inúmeras e infindáveis discussões sobre o acirramento da colisão entre o princípio da transparência pública e do acesso à informação versus o direito à privacidade, à intimidade e à proteção de dados pessoais, demandando, assim, muitas reflexões sobre o tema em comento e, portanto, algumas soluções pragmáticas para determinadas situações concretas, com a necessária uniformização de entendimento em todas as instâncias e esferas do nosso ordenamento jurídico, consoante dispositivos constantes da Carta Política de 1988, em razão deste complexo imbróglio lógico-jurídico, objeto do presente trabalho. Há de se reconhecer, entretanto, a dificuldade existente para se conceituar o direito à privacidade e à intimidade, tendo em conta a impossibilidade de se delimitar com a precisão ora requerida os limites que poderiam definir a própria vida privada e a intimidade, por se tratarem de conceitos jurídicos predominantemente indeterminados. Por essas e outras razões, é imperioso haver um temperamento jurídico crível, rigoroso e justo entre o princípio da transparência pública e do acesso à informação e o direito à privacidade, à intimidade e à proteção de dados pessoais, a fim de garantir o equilíbrio necessário entre os direitos fundamentais, à luz do princípio da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).
Luciana Salazar Salgado e Livia Beatriz Damaceno
Partindo da criação da Lei de Acesso a Informação, em 2011, e coletando dados em circulação até 2018, quando o Brasil passou por conturbadas eleições presidenciais2,notamos que a palavra “transparência” acompanhava uma boa parte das discursivizações dos acontecimentos nesse período, como se pode ver na imagem a seguir, em que o termo nomeia um aplicativo que reúne informações sobre os candidatos a cargos políticos. Interessamo-nos, então, em investigar, a partir dessa reiterada ocorrência, em que medida “acesso à informação” se relacionava com “transparência”, termo que passou a funcionar como uma espécie de conceito de teor político, mas fundamentalmente técnico, especialmente contábil, legitimado quase sempre por formas de auditoria ou fiscalização, de viés moralizante, como combate a desvios ou má gestão de recursos que pressupõem normas de conduta.
Paulino Varela Tavares e Ana Lúcia Romão
O presente artigo tem como objetivo é fazer uma análise qualitativa da governança pública, através das percepções com relação à transparência, à accountability e à corrupção no Brasil e na África do Sul. Baseados nos dados de Transparency Internacional e Worldwide Governance Indicators of World Bank Institute, a percepção dos níveis de corrupção no setor público, com 38 pontos, o Brasil ocupa 94o no ranking mundial em 2020 e, a África do Sul, com 44 pontos obteve 69o no ranking, numa pontuação de 0 a 100. Com relação a voice and accountability, de 1996 a 2019, o Brasil apresentou uma média de 0,43 e a África do Sul 0,66, numa escala de -2,5 a +2,5. Com relação a control of corruption, de 2014 a 2019, os resultados apontam para uma tendência negativa para o Brasil e positiva para a África do Sul. Mesmo assim, pode-se delinear que, com relação à percepção da governança pública no Brasil e na África do Sul, entende-se que os desafios são enormes. Para superar esses desafios, é urgente o desenvolvimento de novos comportamentos sociais que valorize a coletividade e proporciona o surgimento das (novas) lideranças engajadas com uma interação eficiente, efetiva e eficaz com a sociedade civil, e que busca aflorar um pensamento sistêmico ecooperativo para resolver os problemas econômicos e sociais. Para isso, é fundamental a participação ativa da sociedade civil para reforçar o controle social e, com isso, cristalizara imprescindível importância da governança pública.
Francisca Tejedo-Romero e Joaquim Filipe Ferraz Esteves Araújo
A transparência e o acesso à informação são importantes para o escrutínio público, a participação e a responsabilidade, contribuindo para a confiança dos cidadãos no governo. Para aumentar o acesso à informação pública, os governos locais têm recorrido à transparência ativa através da divulgação de informação pública nos seus websites, com acesso livre e aberto. Este estudo analisa a influência de fatores socioeconômicos e políticos na gestão das políticas públicas de transparência ativa nos municípios portugueses. O estudo utiliza a metodologia de dados de painel, que ainda não foi empregada para examinara transparência municipal ativa em Portugal, testando empiricamente os fatores que impactam a divulgação da informação pública, valendo-se do índice de transparência como um proxy. Foram encontradas evidências empíricas em relação aos fatores políticos e socioeconômicos que influenciaram o nível de transparência municipal. Uma vez que os estudos sobre o caso português são escassos, esta pesquisa contribui para a compreensão das respostas dos municípios às pressões da sociedade por mais transparência.
Antonio Paulo da Silva, Maria João Simas Guerreiro, Samiria Maria Oliveira da Silva, José B. Lobo Neto e Carlos Henrique de Sousa
O propósito desse estudo é apresentar a contribuição do Sistema Público de Acesso à Informação do Estado do Ceará para a governança dos Recursos Hídricos, um sistema que, desde a sua concepção inicial, colocou como premissa básica a participação da sociedade no trato dos bens comuns. Aplicou-se o método de análise de conteúdo e realizou-se um levantamento de informações disponibilizadas na Plataforma Ceará Transparente e nos sítios institucionais das entidades e órgãos que, direta ou indiretamente, têm suas atribuições ligadas à governança dos recursos hídricos do Estado. As unidades de análise foram o volume de informação, o tipo de informação solicitada, o tempo médio de resposta e as deliberações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Observou-se à redução do número de solicitações de informação aos Comitês de Acesso à Informação dos órgãos e entidades que cuidam da temática dos recursos hídricos ao passo em que se evidenciou o aumento de acessos ao Ceará Transparente. Pelas análises empreendidas, foi possível identificar a existência e funcionamento de um Sistema Público de Acesso à Informação para o fornecimento de informações, formando uma estrutura eficiente e flexível, capaz de permitir a implementação de melhorias na governança dos recursos hídricos do Estado do Ceará.
Paulo de Tasso de Souza Junior, Alessandra Carla Ceolin, Talita Roberta Vasconcelos da Silva, Michelle Lima Celestino, Nilson Braga de Almeida e Rafael Rodrigues Carvalho
Este estudo analisa a relação entre a Lei de Acesso à Informação e o nível de transparência nos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR). Com a criação da Lei 12.527/2011,determinou-se que os entes federativos teriam de prestar contas à população, ou seja, dar mais publicidade aos seus atos. Sendo assim, a transparência ganhou mais espaço perante a sociedade, que pode e deve participar da gestão pública atuando no planejamento, fiscalização e no controle. A coleta de dados foi realizada por meio de questionários aplicados nas controladorias de cada um dos 14 municípios da RMR. Os resultados demonstram que alguns municípios não cumprem o mínimo estabelecido pela legislação. Outros, a maior parte deles, cumprem a determinação da lei de maneira parcial e/ou incompleta, visto que obedecem a alguns dos requisitos estabelecidos, em detrimento de outros, como os relacionados à divulgação das informações e incentivo à participação popular.
João Batista Rodrigues da Silva e Gilmar Martins de Carvalho Santiago
Levando em conta a importância da transparência nas operações realizadas com recursos públicos e a necessidade de detalhamento estruturado e claro das informações, este estudo teve como objetivo verificar o nível de transparência do município de Pitimbu/PB, procurando classificar as informações referentes às receitas e despesas de acordo com clareza, objetividade e estrutura. Para este estudo o nível de clareza foi classificado como alto, médio e baixo; o nível de objetividade foi classificado como bom e ruim; o nível de estrutura foi classificado como bom, regular e ruim. Os resultados mostraram que no que se refere às informações sobre a receita foi concluído que quanto à clareza o nível é considerado alto, quanto à objetividade o nível é bom, e quanto à estrutura o nível também é bom. No que se refere às informações sobre despesa os resultados indicaram que quanto à clareza o nível é considerado alto, quanto à objetividade o nível é bom e quanto à estrutura o nível é bom.
Reaching the third week of October/2020, a mark of more than 40 million confirmed cases associated with the frightening number of 1,119,431 deaths,1 the emergency of COVID-19 marked changes in the world’s population living habits. From basic preventive measures, such as social distancing, frequent hand hygiene using soap and water or 70% alcohol, and the use of face masks, to rigorous obligatory preventive measures, such as atotal closure of a certain area, known as lockdown. Although these initiatives are directed to the population’s well-being, it has caused profound economic, social repercussions (leisure, religious and work), access to school and environmental education, which has caused psychological suffering to the majority of the population, regardless of age, schooling or socioeconomic level.
With the announcement of the pandemic, an infectious agent unknown to the World Health Organization(WHO), besides the potential severity of COVID-19, there was an urgent need to develop research and data dissemination in record time, through free and easy access on new information to be given to the entire population and health managers, in conducting public practices and policies with maximum coherence and ethics. Consequently, there was an explosion in the number of publications in a short space of time. Just as an exam-ple, in a little more than nine months after the first publication on SARS-CoV-2, there are already 3,541 researches registered in Clinical Trails and more than 100,000 articles have been published, according to a search carried out in COVID-19 global literature on coronavirus disease, a database developed by WHO.
Suzely Adas Saliba Moimaz, Carolina Carvalho Menez Pinto Nascimento, Tânia Adas Saliba, Ana Cláudia Festucci de Herval, Fabiana Costa Machado Zacharias, Ricardo Alexandre Arcêncio e Cléa Adas Saliba Garbin
Este estudo buscou investigar em que medida as informações em saúde vêm sendo disponibilizadas à população e o grau de funcionalidade dos sites quanto ao acesso às páginas eletrônicas oficiais dos municípios sede dos Departamentos Regionais de Saúde (DRS) do Estado de São Paulo. Procurou, também, verificar quais características sociodemográficas, econômicas e de saúde contribuem para explicar a funcionalidade dos portais eletrônicos municipais. Trata-se de um estudo de caráter descritivo-exploratório, conduzido em 17 cidades do estado de São Paulo. Apurou-se o Índice de Funcionalidade (IF) através da criação de um instrumento com 34 itens divididos em 4dimensões. Posteriormente, configurou-se uma Regressão Linear Múltipla com as variáveis explicativas população, PIB, IDH-M, cobertura da Atenção Primária à Saúde, da Estratégia Saúde da Família e da Saúde bucal para verificar possíveis associações com o IF. A média do IF foi 18,35; dp. 4,39; mediana 18; mínimo 11 e o máximo 29. O modelo estatístico indicou que não houve associação estatisticamente positiva entre o IF e as variáveis explicativas. A disponibilização das informações em saúde nos portais eletrônicos municipais apresentou baixo IF, em grande parte deles. Não houve relação positiva entre o IF das páginas e suas características sociodemográfica, econômicas e de saúde.
Murilo Borsio Bataglia, Ana Claudia Souza Valente e Ana Claudia Farranha
A Organização Mundial da Saúde (OMS) caracterizou, em 11 de março de 2020, como pandemia a propagação rápida das infecções causadas pelo novo coronavírus (Covid-19). Os dados mostram que mais de 2 milhões de pessoas no mundo foram vítimas fatais. Desse total, mais de 200 mil pessoas foram mortas somente no Brasil até o presente momento. Diante desse cenário, a corrida pela vacina ganhou destaque durante o ano de 2020,mobilizando pesquisadores ao redor do planeta. Em tempo recorde, milhões de doses de vacina, de diferentes marcas, começaram a ser produzidas por empresas farmacêuticas. No dia 5 de dezembro de 2020, a Rússia se tornou o primeiro país a iniciar a imunização de seus cidadãos contra a doença, utilizando a Sputnik V.
Leandro de Almeida Silva
Este trabalho constitui-se de uma análise e uma proposta de intervenção sobre a transparência das informações sobre as políticas públicas propostas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. Entende-se como essas informações, aquelas relativas a elaboração e execução dos bens e serviços entregues à sociedade, e que constam no Plano Plurianual (PPA).Historicamente, o Rio de Janeiro possui uma administração centralizada com fortes traços patrimonialistas, fraca tradição em planejamento e grande restrição ao acesso à informação. Tendo essas questões como pano de fundo, decorrem algumas inconsistências visíveis tanto em nível estratégico de governo quanto em nível mais específico no âmbito dos órgãos da administração pública fluminense, cuja análise foi realizada sob três dimensões: física, intelectual e comunicacional. Disto, propõe-se o desafio de contribuir para a transparência das informações sobre políticas públicas, a partir das determinações constantes nas normas vigentes sobre transparência, dos estudos já realizados sobre o tema, das boas práticas no setor público e das inconsistências encontradas no governo fluminense. Dessas análises, foram propostas ações e recomendações para melhoria, e elencados os benefícios esperados decorrentes dessa intervenção.
Carmen María Robles-López e Rocío Zamora-Medina
Las organizaciones públicas se ven obligadas a afrontar la gestión de su intangibilidad de muy diversas formas. Por lo que respecta al bien intangible de la transparencia, la implantación de diferentes leyes específicas (a nivel nacional y regional) que afectan el cómo se presenta la información pública ha sido una práctica común en el caso de las administraciones públicas españolas. Este estudio analiza las consecuencias de la puesta en marcha de dichas leyes a partir de la evolución del nivel de transparencia que presentan las administraciones locales en sus websites, tomando como caso de estudio los ayuntamientos de la Región de Murcia durante tres oleadas consecutivas (2015, 2016 y 2017). Para ello, se utilizaron 52 indicadores (testados a nivel nacional) a partir de los cuales se obtuvieron interesantes resultados que demuestran que, cinco años después de la implantación de la ley, se sigue apreciando un déficit generalizado en la implementación real de la normativa de transparencia, que afecta cuestiones clave que repercuten sobre la intangibilidad. A la vez, se advierten diferencias significativas en el grado decumplimiento en función del sexo de los alcaldes que están al frente del municipio.
Maria Teresa Balaguer-Coll e Maria Isabel Brun-Martos
This article analyzes the evolution of economic and financial transparency in Spanish local governments (LGs) and their determining factors. The main results show that the level of financial disclosure seems to be the result of pressure from, on the one hand, opposition groups when there is rivalry and political competition, and, on the other hand, the increased demands of citizens involved in public affairs, who want to knowhow the government is spending their money and how public services are financed. Political parties are therefore key to increasing municipal transparency since greater pressure from opposition parties enhances transparency. Pressure from the parties as well as from citizens positively affects transparency; in other words, the more active people are in terms of voter turnout, and the greater the pressure from and debate among citizens, the higher the level of transparency. One way to increase transparency could therefore be to raise awareness about the importance that citizen pressure can have on governments.
Juan C. Garrido-Rodríguez, Antonio M. López-Hernández e José L. Zafra-Gómez
The aim of this paper is to analyse the transparency provided by local public managers and to determine whetherthis disclosure is limited to the minimum quantity permissible (in accordance with Agency Theory) or whether amaximum amount of information is supplied (following Legitimacy Theory). To do so, we present aBidimensional Transparency Index (BTI), developed as an instrument for measuring the provision of information (i.e. e-disclosure), which contains two components, breadth and depth, to reflect the pattern of behaviour ob-served. The results obtained show that on average local managers disclose information corresponding to 60% of the indicators considered, but that only 52% of these indicators of transparency present a moderate or con-siderable depth of content. These findings reflect a pattern of limited information disclosure, with incomplete information. In addition, our study shows that explanatory factors have an asymmetric impact on the compo-nents of the BTI.
Controladoria Geral da União
Acesso às informações sob a guarda de órgãos e entidades públicas. É deste direito fundamental do cidadão, e dever do Estado, que trata esta publicação. Direito inscrito na Constituição brasileira e agora regulamentado pela Lei Federal 12.527,sancionada em 18 de novembro de 2011 pela Presidenta da República. Ao estabelecer este marco regulatório, o Brasil dá um importante passo em sua trajetória de transparência pública. Além de ampliar os mecanismos de obtenção de informações e documentos (já previstos em diferentes legislações e políticas governamentais),estabelece o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo a exceção, cabendo à Administração Pública atender às demandas de cidadãos e cidadãs. Reconhecido como um direito humano fundamental, o acesso à informação pública está inscrito em diversas convenções e tratados internacionais assinados pelo Brasil. Ao contemplá-lo, o País integra-se, ainda, a um amplo grupo de nações que reconhece ser a informação sob a guarda do Estado um bem público. Preceito que, como mostra a experiência internacional, favorece a boa gestão e, fundamentalmente, fortalece os sistemas democráticos, resultando em ganhos para todos. Esta cartilha, além de ser uma introdução a uma nova legislação, também destaca aspectos e vantagens de uma cultura administrativa pró-acesso. Ao participar do dia a dia da Administração, o servidor cumpre papel central neste processo. Esperamos, pois, que esta publicação possa constituir-se em um instrumento útil de trabalho e contribua para o aprimoramento das boas práticas na gestão.
Andrés Navarro-Galera, Francisco José Alcaraz-Quiles e David Ortiz-Rodriguez
In the current socioeconomic context, the question of local government sustainability transparency is of great interest to policymakers, managers, citizens and other stakeholders, and yetone to which previous research has devoted little specific attention. At the same time, the Internet has become an instrument of good governance worldwide and government entities in Europe have strived to promote e-government to improve transparency towards citizens. The aim of this study was to identify factors that can help politicians and managers improve practices of sustainability information disclosed by European local governments. To do so, an empirical study was conducted of 91 municipalities in nine countries, comparing three main administrative cultures. Our analysis of the study results highlights various demographic, socioeconomic, financial and legal factors that may be useful to policymakers and managers in promoting the online provision of sustainability information in Anglo-Saxon, Nordic and Southern European countries.
Ana Claudia Farranha e Murilo Borsio Bataglia
Maira Cristina Grigoleto, Janyluce Rezende Gama e Juliano Rezende Gama
Objetivo: Os dispositivos legais que versam sobre o acesso à informação no Brasil materializam as obrigações dos órgãos da administração pública de fornecerem informações de interesse dos cidadãos, devendo dispor de mecanismos eficazes e eficientes de transparência. Em consideração a essas premissas, o presente artigo visa a analisar, por meio das demandas de acesso à informação direcionadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre 2014 e 2019, como os instrumentos de transparência ativa, disponíveis no site do órgão, podem estar ligados ao quantitativo de pedidos de informação.
Método: Trata-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa, caracterizada quanto aos objetivos como exploratória e, em relação aos procedimentos, como bibliográfica e documental.
Resultado: Os resultados demonstram uma queda na quantidade de solicitações de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil por parte dos cidadãos e das empresas nos últimos dois anos, que podem estar relacionadas com as alterações nos instrumentos de transparência ativa.
Conclusões: Conclui-se que as melhorias nos ambientes de informação, que propiciaram 95% dos atendimentos deforma virtual no ano de 2019, e a ampliação dos mecanismos de gestão da informação e transparência ativa, como a utilização de pesquisa de satisfação, a publicação do inteiro teor das soluções de consulta, do quadro societário e de administradores no cadastro das pessoas jurídicas e dos dados do cadastro de imóveis rurais, podem ter contribuído para a redução na demanda por pedidos de informação na Receita Federal do Brasil.
Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça e Francisca Pequena
Analisar em que medida a aplicação da Lei no 12.527 de 2011 tem o seu Controle Social efetivado pela Administração Pública Federal foi o objetivo deste trabalho. Considerou-se o balanço geral da
Controladoria-Geral da União (CGU), referente ao período de maio de 2012 a maio de 2019. A concretude do Controle Social, por intermédio da Participação Popular, faz-se necessária para a efetivação dos Princípios da Publicidade e da Transparência, observando que a Lei 12.527 de 2011 oferece essa possibilidade no seu próprio texto. Analisaram-se os dados relativos aos últimos sete anos de aplicação da LAI, os quais foram fornecidos pela Controladoria Geral da União. A metodologia utilizada foi a bibliográfica a partir de leituras de estatísticas e dados em livros, artigos em periódicos. No que diz respeito ao método, utilizou-se o hipotético-dedutivo. Conclui-se que o Controle Social é viabilizado pela participação popular, por meio do sistema eletrônico do serviço de informação ao cidadão (e-SIC) e da AdministraçãoPública Federal, como é assegurado pela Lei de Acesso à Informação.
Sara Luís Dias e Ana Arromba Dinis
O regime de transparência fiscal, implementado em Portugal com a reforma fiscal da década de 80 (constituiu uma das principais novidades introduzidas quer pelo Decreto-Lei n.o 442-A/88 de 30 de novembro, quer pelo Decreto-Lei n.o 442-B/88 de 30de novembro), carateriza-se nos termos do artigo 20o do Código de IRS pela imputação aos sócios/membros, pessoas singulares ou coletivas, da matéria coletável das sociedades que assumam uma das formas previstas no artigo 6º do Código de IRC. O presente trabalho procura analisar, de forma crítica, os pressupostos legais da sua aplicação, a sua finalidade e os constrangimentos que lhe estão associados. Abordaremos algumas das suas limitações e inconsistências, nomeadamente o facto de a transparência fiscal se revelar pouco atrativa para algumas sociedades, que procuram desobrigar-se da sujeição a este regime especial, contrariando os pressupostos subjacentes à sua criação.
Roberta Di Paula Menezes
O presente trabalho é sobre a aplicabilidade, controle e transparência nas ações da administração pública brasileira. Perante muitas discussões procura-se mostrar as vertentes do “ser legal” das organizações públicas em um ambiente vasto da administração. Pode-se concluir que a Administração Pública, tem a função de efetivar o princípio da publicidade e estimular a participação dos cidadãos no julgamento das contas públicas em que o Tribunal de Contas da União é o órgão fiscalizador que coíbe eventuais desvios de recursos, visando a transparência administrativa. Os documentos analisados reforçam a importância da transparência como resultante do trabalho efetivo do sistema de controle externo. Para que haja qualquer mudança se busca sempre a referência da legalidade para a sua implantação de imediato ou gradativo de acordo com o grau de impacto na vida da sociedade, de forma transparente e o mais simples para o entendimento de todos, sobre quaisquer mudanças realizadas no meio público desde as realizações de serviços e atos. Neste contexto, o presente artigo é resultado de uma pesquisa com o objetivo de analisar a importância do controle externo, aplicabilidade da legalidade e transparência no planejamento e execução de ações na organização pública. Todavia, a utilização de pesquisa bibliográfica fundamentado no Direito Administrativo, tendo o limite temporal da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para dar veracidade e sustentabilidade teórica ao estudo foram usados estudos de autores renomados da área da Administração Pública.
Rodrigo Diego Ferreira Saraceno e Doraliza Auxiliadora Abranches Monteiro
Este artigo analisa os resultados da implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) na Universidade Federal da Bahia, nas dimensões transparência passiva e ativa. À luz das experiências internacionais e nacionais, constatou-se que a Instituição implementou a LAI sem promover uma cultura de disponibilização espontânea de informação. Na dimensão transparência passiva, constatou-se convergência incompleta no atendimento das demandas nos termos da lei sem observar fenômenos ocorridos em outros países, como captura dos instrumentos de acesso à informação por grupos econômicos, ocorrência de negativas implícitas e dificuldades no atendimento aos pedidos. Na dimensão transparência ativa observa-se que a UFBA apresenta os dados obrigatórios determinados pela Lei, mas notou-se imperfeições nas páginas eletrônicas que dificultam a localização das informações. Conclui-se que a UFBA avançou no cumprimento da LAI em relação às determinações legais, enfrentando, falhas de implementação em relação às dimensões de acesso à informação analisadas.
Fabiano Pessoa, Neder Salles de Siqueira e Eduardo Calmon de Almeida Cézar
Este trabalho visa analisar a contribuição do Tribunal de Contas do Estado para o aprimoramento da gestão administrativa na Polícia Militar de Mato Grosso. O controle externo não pode se limitar à mera fiscalização das contas públicas, deve oferecer meios capazes de auxiliar no aperfeiçoamento dos órgãos fiscalizados. A investigação partiu do pressuposto de que as ações de capacitação e programas de desenvolvimento institucional, bem como a responsabilização, a utilização de determinações legais e de recomendações influenciam no aprimoramento das atividades administrativas. Optou-se pelo raciocínio hipotético-dedutivo para análise dos dados, os quais foram obtidos por meio de bibliografias, jurisprudências, questionário e entrevistas. Ao final, ficou demonstrado que o Tribunal de Contas do Estado tem corroborado para a melhoria da gestão administrativa da Polícia Militar de Mato Grosso.
Paulo Ricardo Zilio Abdala e Carlos Marcos Souza de Oliveira e Torres
O objetivo deste trabalho é avaliar a funcionalidade dos portais de transparência dos estados como fonte de acesso à informação e espaços de fortalecimento da participação e do controle social. Para isso, apresenta uma análise detalhada dos sites de transparência de cinco estados, um por região, adotando duplo procedimento: aplicação de um instrumento de avaliação de portais (Sales, 2012) e realização de uma busca ativa pelos repasses aos estados de um fundo de origem federal. Os resultados apontam as lacunas específicas de cada portal, destacando a dificuldade de acesso à informação e a baixa oferta de funções interativas, essenciais para o exercício do controle e da participação social. Conclui-se que os portais de transparência dos estados continuam sendo espaços que se limitam ao cumprimento da legislação, sem o desenvolvimento de funcionalidades que poderiam fomentar a cultura da política participativa, ainda restrita, em sua dimensão eletrônica, a um processo de espetacularização.
Pedro Henrique Vasques e Andrei Koerner (org.)
Em 2020, completou-se 100 anos da publicação de R.U.R. (Robôs Universais de Rossum), escrita pelo tcheco Karel Čapek e que deu origem à palavra robô. Desde então, vários nomes da literatura se inspiraram no referido autor, produzindo clássicos da ficção científica. O texto dramático de Čapek, primeiramente encenado em Praga em 1921 e em Nova Iorque no ano seguinte, foi escrito em meio à pandemia de gripe espanhola, e traz em si parte das críticas sociais e antifascistas também inscritas em outros trabalhos produzidos pelo autor. Por outro lado, se o uso de figuras tecnológicas como robôs, androides, ciborgues etc. têm sido amplamente empregadas como mais um recurso para falar sobre o humano (neste caso, a partir da máquina), as primeiras décadas dos anos 2000 e o acelerado desenvolvimento das tecnologias digitais parecem ter encurtado as distâncias entre nós e os horizontes distópicos apresentados pela ficção produzida no século XX. Ainda que, hoje, a revolta das máquinas descrita em R.U.R. nos aparente um tanto clichê, naquele momento, Čapek escrevia seu texto influenciado pelo impacto das milhões de mortes causadas em virtude do emprego de novas tecnologias militares na Primeira Guerra Mundial. O medo do autor, de que os seres humanos se tornassem tão insensíveis quanto as engrenagens de suas armas que paira sobre a distopia introduzida em R.U.R., certamente não se extinguiu. Ao contrário, nos dias atuais, reveste-se de novas características e incertezas que emergem diante de um contexto global marcadamente desigual e altamente polarizado, em que direitos e garantias sociais e instituições democráticas parecem estar constantemente ameaçados.
Suélem Viana Macedo e Josiel Lopes Valadares
Este estudo buscou compreender a percepção de servidores públicos municipais e de integrantes das organizações da sociedade civil sobre o acesso à informação e a corrupção, estabelecendo, a partir delas, as possíveis relações entre essas duas temáticas. Em termos metodológicos trata-se de um estudo de cunho qualitativo baseado na análise de entrevistas realizadas com servidores públicos e integrantes da sociedade civil organizada, no contexto de dois municípios mineiros. Na análise dos dados seguiu-se os procedimentos estabelecidos pela análise de conteúdo. Os resultados sugerem que o combate à corrupção é considerado um objetivo último das ações empreendidas pelas entidades da sociedade civil organizada, no qual antes, opta-se por trilhar um caminho em que possa haver uma tentativa de construção conjunta das políticas públicas pelo governo e pelos integrantes da sociedade civil.
José Maria Jardim
Durante os últimos anos, observamos uma crescente participação das questões informacionais nos diferentes fóruns de deliberação coletiva. Algumas das mais significativas dessas questões referem-se ao advento da Sociedade da Informação e do Conhecimento, e as alternativas e escolhas da
Sociedade Brasileira rumo a essas transformações. Outras questões, estreitamente ligadas à Política de Informação, seriam aquelas referentes à proposta de Reforma do Estado. É interessante pensar a partir de onde e em que direção o Estado se reforma. Qual é a ‘forma’ do Estado que agora está nessa situação de reforma?
Renata de Oliveira Miranda Gomes, Fernando Oliveira Paulino e Ana Claudia Farranha
O presente artigo busca realizar uma análise comparativa entre as Leis de Acesso à Informação da Argentina (Lei no 27.275, de 2017) e a do Brasil (Lei No 12.527 de 2011). Por meio da pergunta norteadora Em que medida as Leis de Acesso à Informação da Argentina e do Brasil se aproximam, e em que aspectos divergem, busca-se estabelecer o contexto sociopolítico pelo qual as respectivas normas jurídicas foram criadas e aprovadas, além de análises específicas da lei em si, por meio do levantamento do Global Right to Information Rating Map do Centre for Law and Democracy. Percebe-se que as leis são semelhantes em uma série de aspectos, como quanto ao seu direito à informação efetivo e no seu escopo, além da quantidade de tempo para sua aprovação final. No entanto, divergem aspectos centrais, quanto, por exemplo, a organização interna de seus órgãos reguladores. Esse estudo além de apontar elementos comparativos em relação às leis, permite questionar se em tempos de práticas e discursos fascistas Leis de Acesso à Informação terão acolhidas em governos muito avessos às estruturas democráticas.
Tainá Aguiar Junquilho, Murilo Borsio Bataglia e Ana Claudia Farranha
O mês de novembro inaugura o que gostamos de chamar de “fim do ano”. Planejamento de festas e balanço doano começam a ser gestados nessa época. Estamos chegando no sprint final da série “2020: o ano em quemudamos de vida”. Após a agitação dos meses anteriores com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na primeira semana de novembro, assistimos aos capítulos emocionantes das eleições mais disputadas da história da democracia norte-americana, seguidas pela eletrizante sequência das eleições municipais no Brasil. Nesses episódios, algumas polêmicas disputam o espaço no noticiário desde as acusações de fraudes nas eleições americanas (e brasileiras também), até incidentes de segurança da informação, e, em particular chama a atenção a ocorrência de diversas invasões hackers a sistemas de informação da Administração Pública, a começar pelo sistema do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguido pelo Ministério da Saúde (MS), pelo site do Governo do Distrito Federal (GDF) e, agora, suspeitas sobre ataque aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Amanda Carolina Gomes e Marcela Komechen Brecailo
This study aimed to inform about the lack of access to information for pregnant women, parturients or in the puerperium, seeking to understand the relationship between health professionals and patients. Qualitative research that interviewed 12 mothers of children between 6 months and two years old about care and breastfeeding, with the theme of obstetric violence emerging as a category of analysis. Bearing in mind that information acts as a network of knowledge, reports and experiences in its symbolic dimensions, favoring awareness and social support organization, it can be concluded that giving information is to give power and autonomy to these women, thus being able to decide on their bodies.